Secretaria de Assistência Social, através da Coordenação do Cadastro
Único se fazendo presente na Comemoração de Aniversário do Jaderlândia,
prestando informações e encaminhamentos aos usuários e moradores, assim
como realizando Inclusões de novas famílias no Cadastro Único
Programa Bolsa Família de Castanhal-Pará
O Programa Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação os milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 77 mensais e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos. Em Castanhal o Programa beneficia mais de 19 mil Famílias.
sábado, 23 de maio de 2015
Cadúnico realiza entrega dos cartões digitais SIM aos alunos do curso de inclusão digital
A Secretaria Municipal de Assistência
Social – SEMAS, através do CADÚnico/Bolsa Família, realizou na manhã do
dia 22 de abril, a entrega dos cartões digitais SIM aos participantes do
curso de informática ofertado pelo projeto “Inclusão Digital para
Jovens e Adultos: Uma Nova Perspectiva de Vida”. Os cartões digitais são
uma ajuda de custo com o gasto em transportes, tendo por objetivo
garantir a efetiva participação dos alunos e beneficiários do Programa
Bolsa Família. Vale ressaltar que este é o segundo ano que o curso de
inclusão digital é ofertado, e que a referida ajuda se trata de um
avanço significativo dentro do compromisso que a gestão tem em dar
condições para que seus usuários possam usufruir das oportunidades que
lhes são dadas, e assim, elevar a possibilidade de superação da situação
de pobreza em que se encontram.
(Informações da Coord. Cadúnico/Bolsa Família; Imagens: Luís Eduardo Monteiro)
quarta-feira, 22 de abril de 2015
Famílias devem comunicar mudança de escola das crianças do Bolsa Família
Neste início de ano letivo, as famílias
beneficiárias do Bolsa Família com crianças entre 6 e 17 anos devem
ficar atentas: se ocorreu mudança de escola em 2015, é necessário
informar a alteração ao setor responsável pelo Cadastro Único no
município. Sem a atualização da informação sobre a instituição de
ensino, o governo não pode fazer o acompanhamento da frequência escolar
desses alunos.
Manter os filhos matriculados e
frequentando as aulas é um dos compromissos que os beneficiários assumem
ao serem incluídos no Bolsa Família. A cada bimestre letivo, mais de 15 milhões de alunos beneficiários do programa renda têm a frequência escolar acompanhada em todo o país
– desses, 95% cumprem a condicionalidade, em média. Pelas regras do
Bolsa Família, a frequência escolar mínima é de 85%, para estudantes de
6 a 15 anos, e de 75% para estudantes de 16 e 17 anos.
Além dos compromissos na área de
educação, os beneficiários também devem cumprir as condicionalidades de
saúde, que incluem vacinação das crianças de 0 a 6 anos e realização de
consultas de pré-natal pelas gestantes.
O poder público também tem responsabilidades. Deve garantir às famílias o acesso aos serviços sociais básicos de educação e de saúde e, no caso daquelas em descumprimento, identificar se elas estão enfrentando alguma situação de vulnerabilidade.
O poder público também tem responsabilidades. Deve garantir às famílias o acesso aos serviços sociais básicos de educação e de saúde e, no caso daquelas em descumprimento, identificar se elas estão enfrentando alguma situação de vulnerabilidade.
Outras mudanças
É importante que os beneficiários
atualizem as informações no Cadastro Único sempre que houver qualquer
mudança na situação familiar, não só transferências de escola, mas
também aumento da renda, nascimento de um filho e mudança de domicílio.
“Quanto mais atualizada a informação no cadastro, maior o nível de
serviços que os governos conseguem levar a essas famílias”, explica o
secretário nacional de Renda de Cidadania do Ministério do
Desenvolvimento de Combate à Fome (MDS), Luís Henrique Paiva.
sexta-feira, 6 de março de 2015
Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma lei (regulamentada pela Lei no 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto no 7.583,
de 13 de outubro de 2011) que concede descontos sobre a tarifa de
energia elétrica. Os descontos são calculados de modo cumulativo de
acordo com a tabela a seguir:
Parcela de Consumo Mensal (PCM) |
Desconto
|
Menor ou igual a 30 kWh
|
65%
|
Maior que 30 kWh e menor ou igual a 100 kWh
|
40%
|
Maior que 100 kWh e menor ou igual a 220 kWh
|
10%
|
Acima de 220 kWh
|
0%
|
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, que
atendam aos requisitos, têm 100% de desconto na tarifa até o limite de
consumo de 50 kWh/mês.
Quem tem direito?
Os requisitos necessários para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica são:
I – Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita
menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II – Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de
dezembro de 1993; ou
III – Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3
(três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência
cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso
continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu
funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar o benefício?
Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de
energia elétrica (a Celpa, no caso do município de Castanhal) a
classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa
renda, informando:
I– informar nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência
desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o
RANI, no caso de indígenas;
II– informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada;
III– informar o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; e
III– informar o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; e
IV– apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional
médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do
Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações
prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido
até dois anos.
Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único vá até o
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) que atende ao seu
bairro ou à SEMAS Castanhal.
A SEMAS Castanhal está localizada na:
Avenida Barão do Rio Branco, 814, Bairro – Nova Olinda – Fone: (91) 3721-1074
Avenida Barão do Rio Branco, 814, Bairro – Nova Olinda – Fone: (91) 3721-1074
Inaugurações da Praça Recreativa da SEMAS
O prefeito de Castanhal, Paulo Titan, e várias
autoridades municipais participaram das inaugurações da Praça
Recreativa da SEMAS e do novo espaço reformado e ampliado do Cadastro
Único dos programas sociais, realizadas na SEMAS na manhã da última
segunda-feira (26/01).
Denuncie
Qualquer cidadão pode ajudar na
fiscalização do Programa Bolsa Família. Se você tem informações de que
alguma família está recebendo o benefício do Bolsa Família de forma
irregular, sem estar em situação de pobreza, DENUNCIE.
As denúncias de possíveis irregularidades podem ser feitas pelo telefone (91) 98895-9173, ou através do e-mail do Cadastro Único do município – cadunico@castanhal.pa.gov.br.
A fiscalização é uma forma de controle
que visa garantir eficiência, efetividade e transparência na gestão do
Bolsa Família, bem como assegurar que os benefícios cheguem às famílias
que atendem aos critérios de elegibilidade do Programa, em conformidade
com as regras vigentes.
Obs.: O cidadão não precisa se identificar para fazer a denúncia.
quarta-feira, 7 de janeiro de 2015
Área de abrangência dos CRAS
Nome | Abrangência | Endereço, Horário e Contato |
CRAS Pantanal |
|
Centro de Referência da Assistência Social “Antonio Aristóteles”
CRAS PANTANAL, End.: Rua 09 de Novembro, Bairro Pantanal, Fone: (91)3711-8428E-mail: cras.pantanal@castanhal.pa.gov.br Responsável: Marly Pimentel DIAS DE ATENDIMENTO – 2ª A 6ª feira – manhã e tarde Horário: 8 às 17h |
CRAS Propira |
| Centro de Referência da Assistência Social “Raimundo Mariano Nogueira”CRAS PROPIRA, End.: Rua Pedro Ulisses, s/n, Bairro São José (Propira), Fone: (91) 3712-2300, Email: cras.propira@castanhal.pa.gov.br Responsável: Natalia Alves da Silva Lemos DIAS DE ATENDIMENTO – 2ª A 6ª feira – manhã e tarde Horário: 8 às 17h |
CRAS Santa Helena |
| Centro de Referência da Assistência Social Santa HelenaEnd.: Rua Espírito Santo nº 994, Bairro Santa Helena. Fone: (91) 3721 – 4396 E-mail: cras.santahelena@castanhal.pa.gov.br Técnica Responsável: Rita Picanço DIAS DE ATENDIMENTO – 2ª A 6ª feira – manhã e tarde Horário: 8 às 17h |
CRAS Cariri |
| Centro de Referência da Assistência Social “Ediana dos Santos Moraes” – CRAS CaririEnd.: Rua Cosme e Damião s/n Fone: (91) 3721 – 2794 E-mail: cras.cariri@castanhal.pa.gov.br Responsável: Maria da Conceição Brito de Queiroz DIAS DE ATENDIMENTO – 2ª A 6ª feira – manhã e tarde Horário: 8 às 17h |
CRAS Apeú |
| Centro de Referência da Assistência Social Mário Barbosa,End.: Rua professor a Raimunda Amaral, s/n, Distrito Apeú. Fone: (91) 3725 -1166 E-mail: cras.apeu@castanhal.pa.gov.br Responsável: Gisele Cavalcante DIAS DE ATENDIMENTO – 2ª A 6ª feira – manhã e tarde Horário: 8 às 17h |
CRAS Jaderlândia |
| Centro de Referência da Assistência Social JaderlândiaEnd.: Travessa Julio Vasconcelos nº 674 Px. s Panificadora Santa Maria Fone: — E-mail: cras.jaderlandia@castanhal.pa.gov.br Responsável: Cláudia Barbosa DIAS DE ATENDIMENTO – 2ª A 6ª feira – manhã e tarde. Horário: 8 às 17h |
CRAS Ianetama |
| Centro de Referência da Assistência Social Ianetama.End.: Senador Lemos, nº 1516, Ianetama Fone: (91) 3721-5023 E-mail: cras.ianetama@castanhal.pa.gov.br Responsável: Siane Karla DIAS DE ATENDIMENTO – 2ª A 6ª feira – manhã e tarde. Horário: 8 às 17h |
PSB | Áreas sem cobertura | Equipe de Referência da Proteção Social Básica ou CRAS mais próximo. |
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